LEI Nº 1.767, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Independente de Boa Vista, sediado neste Município, o imóvel consistente de um lote de terras tabelado sob o nº 16, da quadra 1, medindo 408,00m2 (quatrocentos e oito metros quadrados) situado em Itaquari, neste Município, confrontado-se, por seus diversos lados, com a Rua Muniz Freire, com uma barreira, com os lotes nº 17 , 15 e quem mais de direito.

 

Art. 2º Caso, em qualquer tempo, seja extinta a entidade donatária, todo o bem constitutivo da presente doação, retornará ao patrimônio do Poder doador, incluindo-se as benfeitorias.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições colidentes.

 

Cariacica (ES), 09 de Outubro de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Outubro de 1987.

 

Antonio da Rocha Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.