LEI Nº 1.767, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Grêmio Recreativo Escola de Samba
Independente de Boa Vista, sediado neste Município, o imóvel consistente de um
lote de terras tabelado sob o nº 16, da quadra 1,
medindo 408,00m2 (quatrocentos e oito metros quadrados) situado em Itaquari,
neste Município, confrontado-se, por seus diversos lados, com a Rua Muniz
Freire, com uma barreira, com os lotes nº 17 , 15 e quem mais de direito.
Art. 2º
Caso, em qualquer tempo, seja extinta a entidade donatária, todo o bem
constitutivo da presente doação, retornará ao patrimônio do Poder doador,
incluindo-se as benfeitorias.
Art. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições colidentes.
Cariacica (ES), 09 de Outubro de
1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Outubro de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.