LEI Nº 1.766, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE “GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A NÍVEL DE SEGURANÇA ÀS SESSÕES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente

 

Art. 1º  Fica instituída a gratificação de assistência a nível de segurança às sessões”, atribuída a funcionário detentor de cargo em comissão, extraordinariamente aproveitado na manutenção da ordem e da segurança do recinto, durante as sessões da Câmara.

 

Art. 2º  O valor da gratificação de que trata o artigo inicial é de 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento atribuído ao cargo comissionado que o funcionário detenha na Câmara e será pago na proporção de 1/8 (um oitavo)m por sessão a que der cobertura, tendo como suporte 8 (oito) sessões por mês.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correto por conta de dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.    

 

Cariacica (ES),09 de Outubro de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Outubro de 1987.

 

Antonio da Rocha Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.