LEI Nº 1.766, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
“GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A NÍVEL DE SEGURANÇA ÀS
SESSÕES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente
Art. 1º Fica instituída a gratificação de
assistência a nível de segurança às sessões”, atribuída a funcionário detentor
de cargo em comissão, extraordinariamente aproveitado na manutenção da ordem e
da segurança do recinto, durante as sessões da Câmara.
Art. 2º O valor da gratificação de que
trata o artigo inicial é de 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento
atribuído ao cargo comissionado que o funcionário detenha na Câmara e será pago
na proporção de 1/8 (um oitavo)m por sessão a que der cobertura, tendo como
suporte 8 (oito) sessões por mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correto por conta de dotações próprias do vigente
orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES),09
de Outubro de 1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Outubro de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.