LEI Nº 1.763, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
“GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ÀS SESSÕES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente:
Art. 1º Fica
criada a “gratificação de assistência técnica às sessões, atribuída a titular
de cargo comissionado, que seja aproveitado, extraordinariamente, no controle
de operação de equipamento de sonorização durante a realização das sessões da
Câmara.
Art. 2º O
valor da “gratificação de assistência técnica às sessões” será de 60% (sessenta
por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado que o funcionário
detenha da Câmara, e, será pago na proporção de 1/8 (um oitavo) por sessão a
que der cobertura, tenho como pressuposto um total de 8
(oito) sessões por mês.
Art. 3º As
despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do vigente
orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se
necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 18 de Setembro de
1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Setembro de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.