LEI Nº 1.762, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Estado do Espírito Santo, uma área
de terras medindo 1.200,00m2 (hum mil e duzentos metros quadrados) no Bairro
Operário, neste município, confrontando-se, pela frente, com a rua dos Estudantes, lados, com os lotes nº 06, 13, 18, 05 e
fundos, com a rua dos Funcionários Públicos, em local originalmente destinado a
“equipamentos comunitários”.
Art. 2º
Sobre a área acima descrita, o donatário, fará construir um Posto Médico,
Creche e outros equipamentos comunitários.
Parágrafo Único – A realização da construção de que trata este artigo fica condicionada
a ser efetivada no prazo de até 2 (dois) anos, a
contar da data da publicação desta Lei, findo a qual o bem constitutivo da
doação retornará ao patrimônio do órgão doador.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Cariacica (ES), 18 de Setembro de
1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Setembro de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.