LEI Nº 1.762, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 1.200,00m2 (hum mil e duzentos metros quadrados) no Bairro Operário, neste município, confrontando-se, pela frente, com a rua dos Estudantes, lados, com os lotes nº 06, 13, 18, 05 e fundos, com a rua dos Funcionários Públicos, em local originalmente destinado a “equipamentos comunitários”.

 

Art. 2º Sobre a área acima descrita, o donatário, fará construir um Posto Médico, Creche e outros equipamentos comunitários.

 

Parágrafo Único – A realização da construção de que trata este artigo fica condicionada a ser efetivada no prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, findo a qual o bem constitutivo da doação retornará ao patrimônio do órgão doador.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 18 de Setembro de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Setembro de 1987.

 

Antonio da Rocha Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.