LEI Nº 176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
FIXA VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E PORTEIRO-CONTÍNUO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARIACICA, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1957.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno e da Lei
nº 65 de 30/12/947, decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores
do Legislativo um aumento de vencimentos nas seguintes bases:
a) Secretário
da Câmara, Cr$ 555,00 mensais, ou seja, anual Cr$ 6.660,00,
perfazendo o total de Cr$ 4.000,00 mensais, ou seja, Cr$ 48.000,00 anual.
b)
Porteiro-Contínuo, de Cr$ 400,00, ou seja, Cr$ 4.800,00 anual,
perfazendo o total de Cr$ 2.712,50 mensais, ou seja, Cr$ 32.550,00 anual.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, para a fiel execução da
presente lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de dezembro de 1956
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.