LEI Nº 1.760, DE 14 DE SETEMBRO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:
Art. 1º
Fica denominada Escola de 1º Grau “Antonio Coutinho de Oliveira” o novo
educandário com recursos do Programa CPM”, em retiro Saudado, neste Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES),14
de Setembro de 1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Setembro de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.