LEI Nº 1.748, DE 06
DE JULHO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente :
Art. 1º
Fica
criado, na estrutura de cargos de provimento em comissão, atinente à Câmara
Municipal o cargo de ASSESSOR DE FINANÇAS, símbolo CC-1, com conseqüente
encaixe no Quadro
“B” do ANEXO 1, da Lei nº 1644/85.
Art. 2º Ao ASSESSOR compete a realização
de estudos orçamentários e análises econômico-financeiros, na compatibilização
das dotações orçamentárias pertinentes ao Poder Legislativo, cabendo-lhe
inclusive a supervisão técnica e administrativa do setor de Contabilidade do
órgão, bem como elaborar a proposta orçamentária a nível de dotação anual, de
interesse do Poder Legislativo, com a incumbência adicional de assessorar,
tecnicamente, toda a Edilidade, em face dos Orçamentos-programas propostos para
o Município.
Parágrafo Único – É condição essencial que o preenchimento do cargo recaia em
profissional devidamente habilitado na área de Economia, ou Ciências Contábeis,
em termos de Curso Superior.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no vigente
orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data se
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 06 de Julho de
1987.
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.