LEI Nº 1.748, DE 06 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente :

 

Art. 1º  Fica criado, na estrutura de cargos de provimento em comissão, atinente à Câmara Municipal o cargo de ASSESSOR DE FINANÇAS, símbolo CC-1, com conseqüente encaixe no Quadro “B” do ANEXO 1, da Lei nº 1644/85.

 

Art. 2º  Ao ASSESSOR compete a realização de estudos orçamentários e análises econômico-financeiros, na compatibilização das dotações orçamentárias pertinentes ao Poder Legislativo, cabendo-lhe inclusive a supervisão técnica e administrativa do setor de Contabilidade do órgão, bem como elaborar a proposta orçamentária a nível de dotação anual, de interesse do Poder Legislativo, com a incumbência adicional de assessorar, tecnicamente, toda a Edilidade, em face dos Orçamentos-programas propostos para o Município.

 

Parágrafo Único – É condição essencial que o preenchimento do cargo recaia em profissional devidamente habilitado na área de Economia, ou Ciências Contábeis, em termos de Curso Superior.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de Julho de 1987.

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 1987.

 

Antonio da Rocha Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.