LEI Nº. 1.742, DE 21
DE MAIO DE 1987
DISPÕE SOBRE
PROIBIÇÃO DO ATO DE FUMAR NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas ap>es legais faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º É proibido fumar no interior dos
veículos de transporte coletivo do Município de Cariacica.
Art. 2º Se a presente Lei vier a ser
violada, o permissionário
do transporte coletivo será, inicialmente, advertido através de notificação
escrita, no caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada multa de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor equivalente à Unidade Fiscal do Município de
Cariacica (UFMC).
Art. 3º O permissionário do transporte coletivo
deve manter afixado no interior do veículo um cartaz com a expresso “PROIBIDO
FUMAR”, seguida da indicação do numero e data desta Lei.
§ 1º - O
cartaz referido neste artigo obedecer a modelo
padronizado estabelecido pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de
decreto desse Poder Executivo.
§ 2º - A
inobservância ao disposto neste artigo exporá o infrator à multa de cifra
equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de
Cariacica (UFMC).
§ 3º - A
reincidência no descumprimento do disposto neste artigo,
habilitará a Prefeitura a retirar de circulação o veículo desprovido do
aviso correspondente ao bem-estar público, de que se trata, fazendo-o por meio
da fiscalização competente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover,
nas escolas de 1º Grau componentes da rede municipal de ensino, uma campanha
visando à concorrência e participação dos alunos na idealização e
esquematização do cartaz padronizado, de que trata o artº. 3º, § 1º, acima,
podendo inclusive atribuir prêmio, pela capacidade inventiva, ao aluno cujo
trabalho for escolhido como vencedor do concurso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 21 de Maio de 1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 21 de maio de 1987
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica