LEI Nº 1.741, DE 07
DE MAIO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Vencimentos
adotada como “ANEXO
2” da Lei nº 1.700 de 03 de Dezembro de 1985, e corrigida pela Lei
nº 1.716 de 11 de Outubro de 1986, passando a vigorar os seguintes valores:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
a) – Auxiliar de Serviços
Gerais............... SG.01..........Cz$ 2.100,00
b) – Auxiliar de Ser.
Complementares..... SC.02..........Cz$
3.150,00
c) – Auxiliar
Legislativo........................
AL.02..........Cz$ 4.200,00
d) – Assistente de
Contabilidade............
AC.04..........Cz$ 4.950,00
e) – Técnico Legislativo........................
TL.04...........Cz$ 4.950,00
f)
–
Advogado.....................................AD.04...........Cz$ 4.950,00
II – CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
a) – CC 1...............Cz$ 11.700,00
b) – CC 2...............Cz$ 7.800,00
c) – CC 3...............Cz$ 5.850,00
d) – CC 4...............Cz$ 4.420,00
Art. 2º Ficam majoradas em 50% (cinqüenta por cento)
os valores das “Funções Gratificadas” (FG) instituídas pela Lei
nº 1613, de 29 de Novembro de 1984.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do vigente
orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementa-las, se isso
se fizer necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de Março de 1987
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 07 de Maio de 1987.
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 07 de Maio de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica