LEI Nº 1.740, DE 07 DE MAIO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DE PESSOAL DA CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor de Gabinete e 1 (um) de Assessor de Imprensa ambos os cargos de símbolo CC -3, na estrutura de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cariacica, ampliando-se, consequentemente, o quadro “B” objeto do ANEXO 1, da Lei nº 1.644/85.

 

Art. 2º Ao assessor de Gabinete, dentre outras atribuições a critério do Vereador a que estiver servindo, compete:

 

I – Organizar audiências e atender ou encaminhar as pessoas que procurarem o Vereador;

 

II – Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Vereador;

 

III – Atender, pessoalmente, o Vereador, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho, para tanto organizando sua agenda de atividades e compromissos pertinentes à vereança;

 

IV – Auxiliar na tarefa de informação ao público, em função do interesse do Vereador;

 

V – Acompanhar e colecionar as divulgações feitas por órgãos da imprensa, acerca do desempenho do edil e da própria Câmara;

 

VI – Entrosar-se com os genéricos Serviços Administrativos da Câmara, para atualização, pronta e precisa, sobre o andamento das proposições ou matérias do particular interesse do Vereador, bem como para manter-se informado acerca da vida do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º Ao assessor da Imprensa incube supervisionar os contatos e procedimentos relacionados aos órgãos noticiosos, a nível de comunicação oficial e Social, cumprindo-lhe para esse fim, dar plena cobertura a todas as sessões da Edilidade, sendo indispensável que reúna credenciais como jornalista.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 07 de Maio de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Maio de 1987.

 

Antonio da Rocha Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.