LEI Nº 1.740, DE 07
DE MAIO DE 1987
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor de Gabinete
e 1 (um) de Assessor de Imprensa ambos os cargos de
símbolo CC -3, na estrutura de cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Cariacica, ampliando-se, consequentemente, o quadro
“B” objeto do ANEXO 1, da Lei nº 1.644/85.
Art. 2º
Ao assessor de Gabinete, dentre outras atribuições a critério do Vereador a que
estiver servindo, compete:
I – Organizar audiências e atender
ou encaminhar as pessoas que procurarem o Vereador;
II – Manter arquivo de documentos
e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Vereador;
III – Atender, pessoalmente, o
Vereador, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de
trabalho, para tanto organizando sua agenda de atividades e compromissos
pertinentes à vereança;
IV – Auxiliar na tarefa de
informação ao público, em função do interesse do Vereador;
V – Acompanhar e colecionar as divulgações feitas por órgãos da
imprensa, acerca do desempenho do edil e da própria Câmara;
VI – Entrosar-se com os genéricos
Serviços Administrativos da Câmara, para atualização, pronta e precisa, sobre o
andamento das proposições ou matérias do particular interesse do Vereador, bem
como para manter-se informado acerca da vida do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º
Ao assessor da Imprensa incube supervisionar os contatos e procedimentos
relacionados aos órgãos noticiosos, a nível de comunicação oficial e Social,
cumprindo-lhe para esse fim, dar plena cobertura a todas as sessões da
Edilidade, sendo indispensável que reúna credenciais como jornalista.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no vigente
orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 07 de Maio de 1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Maio de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.