LEI Nº 1.739, DE 05 DE MAIO DE 1987

 

CONCEDE ANISTIA DO IMPORTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anistiar os débitos relativos a multas, juros e correção monetária concernentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo período de 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de Maio de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Maio de 1987.

 

Antonio da Rocha Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.