LEI Nº 1.738 DE 23 DE ABRIL DE 1987
RECONHECE A
UTILIDADE PÚBLICA DA UVES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública Municipal, a união dos vereadores do Espírito
Santo, Uves.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica (ES), 23 de abril de
1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Abril de 1987.
Carlos Alberto Azevedo Medeiros
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.