LEI Nº 1.736, DE 23 DE ABRIL DE 1987

 

ALTERA TABELAS DE VENCIMENTOS DO PESSOAL ESTATUTÁRIO CONSTANTES DA LEI 1.712/86

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos 03 e 04 da Lei nº 1.712/86 de 26/08/86, passam a vigorar com os valores constantes desta Lei.

 

Art. 2º Fica elevado para Cz$ 70,00 (setenta cruzados) o valor de cada cota do salário-família ao Funcionário Público Municipal.

 

Art. 3º Fica elevado para Cz$ 200,00 (duzentos cruzados) o valor do auxílio-transporte concedido aos agentes Fiscais e Fiscais de Obras, instituído pela Lei nº 1.708/86 de 31 de Março de 1986.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso isso se faça necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março do corrente ano.

 

Cariacica (ES), 23 de Abril de 1987.

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Abril de 1987.

 

Carlos Alberto de Azevedo Medeiros

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO – III

 

CC.1 – Cz$ 11.700,00

CC.2 – Cz$   7.800,00

CC.3 – Cz$   5.850,00

CC.4 – Cz$   4.420,00

CC.5 – Cz$   3.770,00

CC.6 – Cz$   3.250,00

CC.7 – Cz$   2.600,00

 

ANEXO – IV

 

NÍVEIS

1 – Cz$ 5.700,00

2 – Cz$ 4.950,00

3 – Cz$ 4.200,00

4 – Cz$ 3.750,00

5 – Cz$ 3.450,00

6 – Cz$ 3.150,00

7 – Cz$ 2.850,00

8 – Cz$ 2.400,00

9 – Cz$ 2.100,00

10 – Cz$ 1.800,00