LEI Nº 1.735, DE 10 DE ABRIL DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica corrigido para Cz$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzados) o valor do
vencimento correspondente aos cargos do provimento em comissão intitulados
“Assessor Legislativo”, assessor para atas e requerimentos e Assessor de
Comissões e Bancadas, identificados pelo símbolo CC.4 e registros à Câmara
Municipal.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se
necessário.
Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a alínea
“d” do título II do Art. 1º da Lei nº 1.716 de 11 de Outubro de 1986.
Cariacica (ES), 10 de abril de
1987.
Nelço Secchin
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração aos 10 de Abril de 1987.
Carlos Alberto Azevedo Medeiros
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.