LEI Nº 1.735, DE 10 DE ABRIL DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica corrigido para Cz$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzados) o valor do vencimento correspondente aos cargos do provimento em comissão intitulados “Assessor Legislativo”, assessor para atas e requerimentos e Assessor de Comissões e Bancadas, identificados pelo símbolo CC.4 e registros à Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

 

Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “d” do título II do Art. 1º da Lei nº 1.716 de 11 de Outubro de 1986.

 

Cariacica (ES), 10 de abril de 1987.

 

Nelço Secchin

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 10 de Abril de 1987.

 

Carlos Alberto Azevedo Medeiros

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.