LEI Nº 1.734, DE 22 DE JANEIRO DE 1987
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º O parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 1.709 de 09 de Maio de 1986, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo Único – Em se tratando de despesas com locomoção de táxi, estas poderão ser
aceitas sem os respectivos comprovantes, desde que não ultrapassem a 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 22 de Janeiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 22 de Janeiro de 1987.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.