LEI Nº 1.734, DE 22 DE JANEIRO DE 1987

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.709 de 09 de Maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º...

 

Parágrafo Único – Em se tratando de despesas com locomoção de táxi, estas poderão ser aceitas sem os respectivos comprovantes, desde que não ultrapassem a 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Janeiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 22 de Janeiro de 1987.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.