LEI Nº. 1.733, DE 22 DE JANEIRO DE 1987

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o loteamento denominado “VILA PALESTINA” aprovado pelo Decreto nº 612/63, para o fim de excluir do domínio público a rua existente entre as quadras 18 (dezoito) e 19 (dezenove).

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

Cariacica (ES), 22 de Janeiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 22 de Janeiro de 1987.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.