LEI Nº 1.730, DE 31
DE DEZEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas, de igual
metragem cifradas em 881.50m2, constantes do Loteamento denominado “VALE
DOURADO” aprovado pelo Decreto nº 319/80 de 01 de
setembro de 1980, entre o Centro Comunitário do respectivo local e a Mitra
Arquidiocesana de Vitória.
Art. 2º
As áreas referidas no art. 1º, terão as mesmas destinações, apenas intervindo
os itens II e III do referido Decreto.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 31 de Dezembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 31 de Dezembro de 1986.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.