LEI Nº 1.728, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

 

DEFINE AS INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO (LEI546/71) E AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO (LEI 1.486/83), ESTABELECE AS PENALIDADES CORRESPONDENTES A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Artº. 1º Constituem infrações às normas e às posturas do município estabelecida no Código Tributário do Município (Lei 1.486/83) e no Código de Obras (Lei 546/71) puníveis, respectivamente, com as seguintes multas:

 

GRUPO A

Infrações

Número de Multas

 

a)       Iniciar atividades comerciais antes da concessão de licença para localização e autorização anual para funcionamento de estabelecimento comerciais, industriais e de profissionais...........................................

 

b)       Iniciar atividades antes da licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante ............................................

 

c)       Deixar de efetuar o pagamento no todo ou uma parte, da taxa de licença para localização e autorização anual para funcionamento de estabelecimento comerciais, industriais e de profissionais...........................................

 

d)       Ocupação, sem a devida licença, do solo nas vias e logradouros públicos...........

 

e)       Fazer qualquer tipo de publicidade nas vias logradouros públicos, nos lugares franqueados ao público, por meio de propaganda ou publicidade sem a prévia licença municipal....................................

 

f)         Exercer atividade após vencimento do prazo constante da licença..................

 

g)       Exercer atividade em desacordo para o qual foi licenciado................................

 

h)       Exercer atividade em desacordo para o qual foi licenciado................................

 

i)          Cortar ou danificar árvore ou arbusto nos logradouros jardins e parques públicos...

 

j)         Deixar de atender no prazo a notificação da fiscalização........................

 

k)        Outras infrações às posturas do município, previstas na Lei 546/71 (código de Obras) e posturas do Município.............

 

 

 

 

 

 

2,0

 

 

 

2,0

 

 

 

 

 

 

1,0

 

 

2,0

 

 

 

 

 

2,0

 

 

1,0

 

 

1,0

 

 

1,0

 

 

0,5

 

 

1,0

 

 

 

1,0

GRUPO B

a)        Executar obras sem licença................

 

b)        Executar obras após o prazo da licença.................................................

 

c)        Construir em desacordo com o projeto aprovado ou em desacordo com a licença.................................................

 

d)        Falta de documentação na obra...........

 

e)        Falta de nivelamento e alinhamento......

 

f)         Colocação de material de construção na via pública........................................

 

g)        Preparação de argamassa na via pública................................................

 

h)        Falta de tapume, andaime..................

 

i)          Abertura de vão na divisa ..................

 

j)          Danificar o calçamento sem licença .....

 

k)        Falta de habite-se ou aceitação da obras...................................................

 

l)          Parcelamento do solo sem a licença municipal ..............................................

 

m)      Deixar de atender no prazo a notificação da fiscalização .......................

 

n)        Outras infrações às disposições da Lei 546/71 (Código de Obras do município) nas genéticas .............................................

 

1,5

 

 

1,0

 

 

 

1,0

 

0,5

 

0,5

 

 

0,5

 

 

0,5

 

1,0

 

1,0

 

1,5

 

 

1,0

 

 

3,0

 

 

1,0

 

 

 

1,0

 

Art. 2º Em se tratando de reincidência, como definida na seção XII da Lei 1.486/83 (código tributário do município), as multas serão aplicadas com acréscimo de 100% (cem por cento) nas especificas e 50% (cinqüenta por cento) nas genéricas.

 

Art. 3º A gratificação de produtividade estabelecida no Parágrafo Único, artigo 1º da Lei nº 737/77 é extensiva ao Chefe da Seção de Posturas Municipais ao diretor da divisão de serviços urbanos e ao secretário Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Cariacica (ES), 30 de Dezembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 30 de Dezembro de 1986.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.