LEI Nº 1.728, DE 30
DE DEZEMBRO DE 1986
DEFINE
AS INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO (LEI546/71) E AO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO (LEI 1.486/83), ESTABELECE AS PENALIDADES CORRESPONDENTES A DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Artº. 1º Constituem infrações às normas e
às posturas do município estabelecida no Código Tributário do
Município (Lei
1.486/83) e no Código de Obras (Lei 546/71) puníveis, respectivamente, com
as seguintes multas:
GRUPO A |
|
Infrações |
Número de Multas |
a)
Iniciar atividades
comerciais antes da concessão de licença para localização e autorização anual
para funcionamento de estabelecimento comerciais, industriais e de
profissionais........................................... b) Iniciar atividades antes da
licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante
............................................ c) Deixar de efetuar o pagamento no
todo ou uma parte, da taxa de licença para localização e autorização anual
para funcionamento de estabelecimento comerciais, industriais e de
profissionais........................................... d) Ocupação, sem a devida licença,
do solo nas vias e logradouros públicos........... e)
Fazer qualquer tipo
de publicidade nas vias logradouros públicos, nos lugares franqueados ao
público, por meio de propaganda ou publicidade sem a prévia licença
municipal.................................... f)
Exercer atividade
após vencimento do prazo constante da licença.................. g) Exercer atividade em desacordo
para o qual foi licenciado................................ h) Exercer atividade em desacordo
para o qual foi licenciado................................ i)
Cortar ou danificar
árvore ou arbusto nos logradouros jardins e parques públicos... j)
Deixar de atender
no prazo a notificação da fiscalização........................ k)
Outras infrações às
posturas do município, previstas na Lei 546/71 (código de Obras) e posturas
do Município............. |
2,0 2,0 1,0 2,0 2,0 1,0 1,0 1,0 0,5 1,0 1,0 |
GRUPO B |
|
a)
Executar obras sem
licença................ b)
Executar obras após
o prazo da licença................................................. c)
Construir em
desacordo com o projeto aprovado ou em desacordo com a
licença................................................. d)
Falta de
documentação na obra........... e)
Falta de
nivelamento e alinhamento...... f)
Colocação de
material de construção na via pública........................................ g)
Preparação de
argamassa na via pública................................................ h)
Falta de tapume,
andaime.................. i)
Abertura de vão na
divisa .................. j)
Danificar o
calçamento sem licença ..... k)
Falta de habite-se
ou aceitação da obras................................................... l)
Parcelamento do
solo sem a licença municipal .............................................. m) Deixar de atender no prazo a
notificação da fiscalização ....................... n)
Outras infrações às
disposições da Lei 546/71 (Código de Obras do município) nas genéticas
............................................. |
1,5 1,0 1,0 0,5 0,5 0,5 0,5 1,0 1,0 1,5 1,0 3,0 1,0 1,0 |
Art. 2º
Em se tratando de reincidência, como definida na seção
XII da Lei 1.486/83 (código tributário do município), as multas serão
aplicadas com acréscimo de 100% (cem por cento) nas especificas e 50% (cinqüenta
por cento) nas genéricas.
Art. 3º
A gratificação de produtividade estabelecida no Parágrafo
Único, artigo 1º da Lei nº 737/77 é extensiva ao Chefe da Seção de Posturas
Municipais ao diretor da divisão de serviços urbanos e ao secretário Municipal
de Serviços Urbanos.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Cariacica
(ES), 30 de Dezembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 30 de Dezembro de 1986.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.