LEI Nº 1.725, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a doar, à Igreja Evangélica Pentecostal Jesus “O Bom Pastor”, o imóvel de
domínio público municipal, consistente dos lotes números 23,25 e 27 da Quadra
32, do Loteamento “CAMPO VERDE”, neste Município, com área total de 900,00m2,
confrontando-se por seus diversos lados, com os lotes: 21, 29, 24, 26 e 28 e
com a Rua “V”, do mesmo loteamento.
Art. 2º Sobre a área descrita e
caracterizada no artigo supra, a donatária IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL JESUS
“O BOM PASTOR”, fará construir um Templo para atender as necessidades
religiosas da comunidade de “Campo Verde”.
Parágrafo Único - A não utilização da área para o fim previsto neste artigo, motivará
a sua reversão ao Poder Público concedente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de Dezembro de
1986.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 10 de Dezembro de 1986.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica