LEI Nº 1.724, DE 08
DE DEZEMBRO DE 1986
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1987
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º
O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Cariacica par o exercício de 1987, estima
a receita em Cz$ 220.329.360,00 (vinte dois milhões, quatrocentos e vinte e
nove mil e trezentos e sessenta cruzados) relativos a operações de Crédito a
serem realizados, e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A
RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES Cz$
140.320.000,00
1.1 – Receitas Tributária Cz$
31.190.000,00
1.2 – Receita Patrimonial Cz$
2.870.000,00
1.3 –
Transferências Correntes Cz$
97.260.000,00
1.4 – Outras Receitas Correntes Cz$ 9.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Cz$
80.009.360,00
2.1 –
Operações de Crédito Cz$
22.429.360,00
2.2 – Alienação de Bens Cz$
20.000,00
2.3 –
Transferências de Capital Cz$
57.560.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$
220.329.360,00
Art. 3º
A despesa será realizada segundo a administração por Funções, Programas,
Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o
seguinte desdobramento:
1 –
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 –
Legislativa Cz$
12.000.000,00
02 – Judiciária Cz$
2.786.000,00
03 –
Administração e Planejamento Cz$
37.463.200,00
08 – Educação e Cultura Cz$
36.493.000,00
10 – Habitação e Urbanismo Cz$
94.628.360,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços Cz$ 945.000,00
13 – Saúde e Saneamento Cz$
9.890.800,00
15 – Assistência e Previdência Cz$ 6.183.000,00
16 – Transportes Cz$
19.940.000,00
TOTAL: Cz$
220.329.360,00
2 –
DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO
0010 – Câmara Municipal Cz$ 12.000.000,00
0100 – Gabinete do Prefeito Cz$
2.609.000,00
0200 –
Procuradoria
Jurídica Cz$
2.786.000,00
0300 –
Secretaria
Municipal de Planejamento Cz$
38.467.200,00
0400 –
Secretaria
Municipal de Administração Cz$
3.539.000,00
0500 –
Secretaria
Municipal de Finanças Cz$
6.224.000,00
0600 –
Secretaria
Municipal de Saúde Cz$
5.890.800,00
0700 –
Secretaria
Municipal de Obras Cz$
69.343.360,00
0800 –
Secretaria
Municipal Serviços Urbanos Cz$
20.746.000,00
0900 –
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura Cz$
37.430.000,00
1000 –
Secretaria
Municipal de Assistência social Cz$
683.000,00
2000 –
Secretaria
Municipal de Transportes Cz$
7.363.000,00
3000 – Encargos Gerais do
Município Cz$
13.240.000,00
TOTAL Cz$
220.329.360,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências das
diversas dotações, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 5º
Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de Crédito por antecipação de receita, até o limite previsto nos § 3º
do Art. 73 da Lei nº 2.760 de 30 de Março de 1973 (Lei ORGÂNICA DOS
MUNICIPIOS).
Art. 6º A
abertura de créditos adicionais suplementares, será precedida de solicitação da
unidade orçamentária interessada, acompanhada de justificativa contendo:
a) – Exposição minuciosa da
necessidade que deu origem ao pedido:
b) – Demonstrativo dos Projetos ou
atividades que se pretendem sejam suplementadas:
c) - A indicação dos recursos
oferecidos em compensação, acompanhados de autorização do Secretário Municipal
ou autoridade de igual hierarquia, caso a dotação a anular parcialmente
pertença a outro órgão de primeiro grau divisional, salvo caso de decisão
direta do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º
O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo
comportamento da receita à realização da Despesa.
Art. 8º
A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987 e terá
duração até 31 de Dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES) 08 de Dezembro de 1986
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 08 de Dezembro de 1986.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.