LEI Nº 1.722, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua Manoel Sobrinho a atual Rua Projetada perpendicular à Av. Alfredo
Alcure, e que dá opção de acesso ao Estádio “Kleber José de Andrade”,
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de Novembro de
1986.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 19 de Novembro de 1986.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.