LEI Nº 172, DE 04 DE OUTUBRO DE 1956
ALTERA O VALOR DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TESOUREIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O padrão de vencimentos do
cargo de Tesoureiro, letra I, anexo
à lei nº 167, de 8 de março do corrente ano, passa
a vigorar, com vigência a partir de 1º de janeiro deste, com o valor Cr$
2.887,50 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros e cinqüenta
centavos).
Parágº Único – O atual ocupante do referido
cargo fica com seus vencimentos enquadrados na presente majoração.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de outubro de 1956
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.