LEI Nº 1.721 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Maria Aparecida
Souza, a atual Rua Projetada de delimita as Quadras 19 e 20 do Loteamento “Rio
Branco”,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 17 de Novembro de
1986.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 17 de Novembro de 1986.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica