LEI Nº 1.721 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rua Maria Aparecida Souza, a atual Rua Projetada de delimita as Quadras 19 e 20 do Loteamento “Rio Branco”, em Campo Grande.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 17 de Novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 17 de Novembro de 1986.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica