LEI Nº 17, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a dívida de D.
Amélia Barbosa de Oliveira até Dezembro de 1947, na importância de Cr$
1.201,70.
Art. 2º A dívida a que se refere o
artigo 1º proveniente do imposto predial de uma pequena casa de sua propriedade
e residência, sita na Praça Marechal Deodoro, nº 05 desta cidade de Cariacica.
Art. 3º A presente lei atende
precariedade do beneficiário que se comprometer a não mais deixar cair em
atraso o pagamento do referido imposto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 18 de dezembro de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.