REVOGADA
PELA LEI Nº 4761/2010
LEI Nº 1.718, DE 31
DE OUTUBRO DE 1986
PROMOVE ALTERAÇÕES
NA LEI Nº 1.711/86 DE 11 DE JULHO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam transpostos
os seguintes cargos dos Grupos Ocupacionais constantes do Anexo II, da Lei nº
1.711, de 11 de Julho de 1986:
I – Professor “A”, “B” , “C” – dos
grupos ocupacionais “D”,
“E” e “F” para “H”,
“I” e “J”, respectivamente;
II – Orientador Educacional, Supervisor de Ensino e Coordenador
de Ensino, do grupo ocupacional “H”,
para “J”.
III – Auxiliar de Serviços Educacionais “A”, Auxiliar
de Serviços Educacionais “B”, Auxiliar de Coordenação de Ensino, Secretário de
Ensino “A” e Secretário de Ensino “B”, dos grupos ocupacionais “D”,
“E”, “D”, “D” e “F” para “E”,
“F”, “F”, “F”, “G”.
Art. 2º Fica revogada a
gratificação por regência de classe, atribuída aos professores “A”, “B” e “C”,
prevista no Artº. 4º da Lei nº 1.708 de 31 de Março de 1986 e Parágrafo
Único do Art. 8º da Lei nº 1.711, de 11 de Julho de 1986.
Art. 3º Os incisos
I e II do Artº.
9º e Parágrafo
Único do Artº. 10, da Lei nº 1.711, de 11 de
Julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – 40 (quarenta)
Horas para os Médicos, Fonoaudiólogos, Laboratoristas, Médicos do Trabalho e
Odontólogos;
II – 100 (cem)
Horas, sendo 20% (vinte por cento), de planejamento, para os professores.
Parágrafo Único – Para efeito do
disposto no caput deste artigo, o valor da hora aula corresponderá ao produto
da divisão do valor do salário correspondente aos grupos ocupacionais desses
servidores, divididos por 100 (cem).
Art. 4º As disposições
contidas no artigo anterior entrarão em vigor a partir de 1º de Fevereiro de
1987.
Art. 5º As despesas
decorrentes de execução da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Art. 6º Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 1986, ressalvado o
disposto no Artº. 4º da presente Lei.
Cariacica (ES), 31 de Outubro de 1986
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e
registrada na secretaria Municipal de Administração, em 31 de Outubro de 1986.
JOSÉ LUIZ ANTUNES
PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.