LEI Nº 1.716, DE 11
DE OUTUBRO DE 1986
ALTERA
A ESTRUTURA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica corrigida a Tabela de Vencimentos adotada como ANEXO
2, da Lei nº 1.700, de 03 de Dezembro de 1985, com
a prevalência dos seguintes novos valores:
I –
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
a) – Auxiliar de Serviços
Gerais SG.01 Cz$ 1.400,00
b) – Auxiliar de Serv.
Complementares SG.02 Cz$ 2.100,00
c) – Auxiliar Legislativo AL.02 Cz$ 2.100,00
d) – Assistente de
Contabilidade AC.03 Cz$ 2.800,00
e) – Técnico Legislativo TL.04 Cz$ 3.300,00
f) – Advogado AD.04 Cz$ 3.300,00
II –
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
a) – CC.1 (Inalterado)
b) – CC.2 Cz$ 6.000,00
c) – CC.3 Cz$ 4.500,00
d) – CC.4 Cz$ 4.500,00 (Revogado
pela Lei n° 1.735/1987)
Art. 2º Ficam
majorados em 50% (cinqüenta por cento) os valores das “Funções Gratificadas”,
(FG) instituídas pela Lei
nº 1.613, de 29 de novembro de 1984.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do vigente
orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado e suplementá-las, se
necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de
setembro de 1986.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 11 de Outubro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 11 de Outubro de 1986.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.