LEI Nº 1.714, DE 04 DE SETEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de venda, permuta, doação, dação em pagamento ou área do Bairro de Porto Santana, com finalidade de atender à implantação do Projeto Cidades de Porte Médio – COM.

 

Parágrafo Único – A alienação de que trata este artigo será feita através de escritura pública, devendo as despesas cartorárias correrem por conta dos adquirentes.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de Setembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 04 de Setembro de 1986.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.