DECRETO Nº 1713, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art°. 4º da Lei Municipal nº 1.698/85 de 25 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o valor de Cz$ 3.050.000,00 (Três milhões e cinquenta mil cruzados) da dotação 730- 03070251.009 - 4.1.1.0, do orçamento vigente.

 

Artigo 2º Com recursos obtidos decorrentes da anulação precedida no Artigo anterior, ficam suplementadas em Cz$ 3.050.000,00 (Três milhões e cinquenta mil cruzados), as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

110 - 03070202.002 - 4.1.2.0                                                       Cz$      30.000,00

 

120 - 03070212.003 - 4.1.2.0                                                       Cz$      20.000,00

 

730 - 10583231.011 - 4.1.1.0                                                       Cz$ 3.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de outubro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.