LEI Nº 1.708, DE 31 DE MARÇO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Ficam reajustados os vencimentos dos cargos do quadro permanente do Município,
constante da tabela n.04 anexa à Lei 1692 de 06/11/85, na proporção
estabelecida do Decreto-Lei nº. 2.283, de 28/02/1986 e suas alterações.
Art. 2º
Os servidores regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T. quando perceberem remuneração acima do
salário-mínimo, terão seus salários reajustados de
acordo com a Tabela de Conversão constante do Decreto-lei
referido no artigo anterior.
Art. 3º
Fica concedido o auxílio transporte aos Agentes Fiscais e Fiscais de Obras,
quando no efetivo desempenho de suas atividades externas.
PARÁGRAFO ÚNICO O auxílio de que trata este artigo, será fixado
pelo Poder Executivo, não podendo ser superior a 15% (quinze por cento) do
valor do salário-mínimo estabelecido na Legislação Federal pertinente.
Art. 4º Fica instituída a
gratificação de regência de classe a ser paga aos professores, quando no
efetivo exercício do cargo. (Revogado
pela Lei n° 1.718/1986)
§ 1º Terão direito à
percepção da gratificação prevista neste artigo, os professores do quadro
permanente e os regidos pelo Sistema C.L.T. –
Consolidação das Leis do Trabalho. (Revogado
pela Lei n° 1.718/1986)
§ 2º A gratificação de
que trata este artigo, será calculada sobre o valor do vencimento ou salário,
conforme o caso, na razão de 40% (quarenta por cento). (Revogado
pela Lei n° 1.718/1986)
§ 3º A instituição desta
gratificação afasta o recebimento dos 30% (trinta por cento) por regência de
casse que até então vinham sendo pagos. (Revogado
pela Lei n° 1.718/1986)
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento
vigente.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os seus efeitos retroagidos
ao primeiro dia do corrente mês.
Cariacica (ES), 31 de Março de
1986.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 31 de Março de 1986.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.