LEI Nº 1.705, DE 08 DE JANEIRO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica
o padrão de vencimento dos cargos comissionados, referência CC 2, fixado em C$ 6.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão á Conta da dotação própria, do
orçamento
aprovado para o exercício de 1986.
Art. 3º
A presente Lei entra em vigor, na data de 02 de janeiro de 1986, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de janeiro de
1986.
NELSO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 08 de janeiro de 1986.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.