LEI Nº 1.705, DE 08 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o padrão de vencimento dos cargos comissionados, referência CC 2, fixado em C$ 6.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão á Conta da dotação própria, do orçamento aprovado para o exercício de 1986.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor, na data de 02 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de janeiro de 1986.

 

NELSO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 08 de janeiro de 1986.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.