LEI Nº 170, DE 08 DE OUTUBRO DE 1955
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65
(Organização Municipal), e no uso das suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal,
autorizado nos termos da presente Lei, a preparar uma das ruas que liga o
povoado denominado “Sotema”, à Vila de Itaquarí, de acordo com a planta cadastral da citada
localidade, além de que os moradores do dito povoado possam serem
servidos com meios de transportes coletivos, para a capital do Estado e outras
localidades do Município.
Art. 2º A despesa decorrente para a dita
preparação de uma das ruas fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
necessário crédito no orçamento da receita e despesa do ano em curso.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de outubro de 1955
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrada no Lº Competente. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.