LEI N° 1.698, DE
25 DE NOVEMBRO DE 1985
“ESTIMA A RECEITA E FIXA
DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento Programa do Município de Cariacica, Estado do Espírito
Santo. Para o exercício financeiro de 1986, que estima a Receita em C$
132.000.000.000 (cento e trinta e dois bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa
em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
1.0 – RECEITAS CORRENTES .................................. C$ 101.008.075.000
1.1 – Receita Tributária......................................... C$ 19.500.000.000
1.2 – Receita Patrimonial ...................................... C$ 4.100.000.000
1.3 – Transferências Correntes............................... C$ 69.132.567.000
1.4 – Outras Receitas Correntes.............................. C$ 8.275.508.000
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL .................................. C$ 30.991.925.000
2.1 – Alienação de Bens......................................... C$ 10.000.000
2.2 – Operações de Crédito.................................... C$ 100.000.000
2.3 – Transferência de Capital................................. C$ 30.881.925.000
TOTAL DA RECEITA .............................................
C$ 132.000.000.000
Art. 3º A despesa será
realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I – Despesas por funções de
Governo:
01 – Legislativa.................................................. C$
5.500.000.000
02 – Judiciária
................................................... C$ 1.235.000.000
03 – Administração e Planejamento ....................... C$ 35.721.300.000
08 – Educação e Cultura ..................................... C$
16.070.000.000
10 – Habitação e Urbanismo ................................ C$ 36.710.000.000
11 – Indústria, Comércio e Serviços ...................... C$ 10.000.000
13 – Saúde e Saneamento
...................................C$ 12.252.700.000
15 – Assistência e Previdência .............................. C$ 3.671.000.000
16 – Transporte.................................................. C$
20.830.000.000
TOTAL..............................................................
C$ 132.000.000.000
II – Despesas por Órgãos de
Governo:
0010 – Câmara Municipal ..................................... C$
5.500.000.000
0100 – Gabinete do Prefeito ................................. C$ 1.807.500.000
0200 – Procuradoria Geral .................................... C$ 1.235.000.000
0300 – Secretaria Municipal de Planejamento .......... C$ 20.070.300.000
0400 – Secretaria Municipal de Administração ......... C$ 6.684.500.000
0500 – Secretaria Municipal de Finanças ................. C$ 4.030.000.000
0600 – Secretaria Municipal de
Saúde..................... C$ 3.852.700.000
0700 – Secretaria Municipal de
Obras...................... C$ 51.400.000.000
0800– Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos....... C$ 9.605.000.000
0900 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura .. C$ 14.080.000.000
1000 – Secretaria Municipal de
Assistência Social .... C$ 235.000.000
2000 – Secretaria Municipal de Transportes ............ C$ 13.500.000.000
TOTAL .............................................................
C$ 132.000.000.000
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares utilizando recursos
do orçamento vigente, até o limite correspondente a 35% (trinta e cinco por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender
insuficiências nas diversas dotações, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos
da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º O Poder Executivo é
autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo comportamento da Receita,
podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares, sempre que necessário
e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 6º A presente Lei entra em
vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1986, e terá
duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de novembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 25 de novembro de 1985.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.