DECRETO Nº 1690, DE 13 DE AGOSTO DE 1986

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art°. 4º da Lei Municipal nº 1.698/85, de 25 de novembro de 1985.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas em CZ$ 10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil cruzados), com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, as seguintes dotações do orçamento vigente

 

0110 -

0210 -

0310 -

0410 -

0420 -

0420 -

0420 -

0510 -

0520 -

0530 -

0610 -

0720 -

0710 -

0710 -

0820 -

0910 -

0930 -

1100 -

2200 -

03070202.002 -

02040132.006 -

03090212.007 -

03070212.011 -

15824942.014 -

15824952.016 -

15824942.016 -

03080302.021 -

03080302.022 -

03080302.023 -

13754282.024 -

10580212.028 -

10580212.027 -

03070212.030 -

10580212.031 -

08070212.032 -

08421882.034 -

15814862.037 -

16910212.041 –

TOTAL

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

3.1.1.3 -

3.2.5.1 -

3.2.5.2 -

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

3.3.1.1 -

3.4.1.1 -

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

3.1.1.1 -

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

CZ$

300.000,00

400.000,00

200.000,00

500.000,00

1.200.000,00

100.000,00

200.000,00

200.000.00

800.000,00

100.000,00

100.000,00

300.000,00

100.000,00

100.000,00

1.200.000,00

400.000,00

3.600.000,00

200.000,00

600.000,00

10.600.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de agosto de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.