LEI Nº 167, DE 08 DE MARÇO DE 1956

 

FIXA O AUMENTO GERAL DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As escalas alfabéticas e numéricas de padrões de vencimentos e salários dos servidores municipais, anexos à lei nº 150, de 16/9/54, passam a vigorar com vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, com a majoração geral de 25% (vinte e cinco) por cento, exceto funções gratificadas: A majoração para o padrão “K” será de 30% (trinta por cento). E a função de “Coveiro” fica, por esta lei, reclassificada para “Referência VIII”, que vigorará com o valor de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) mensais, independendo de ato executivo.

 

Parágrafo 1º - Na majoração prevista neste artigo estão incluídos os Inativos.

 

Parágrafo 2º - Em virtude da presente majoração, a Escala Alfabética e Numérica de Padrões de Vencimentos e Salários e o Quadro Único dos Servidores Municipais, constante da lei referida passará a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas.

 

Art. 2º A função gratificada de secretário, criada pelo Decreto-Lei nº 14, de 30/12/947, e que, para efeito de remuneração, foi enquadrada no padrão “A” – a partir desta data não será mais padronizada, cuja gratificação fica fixada em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos e expedir os atos que forem necessários à execução da presente lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Assistente Técnico a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de março de 1956

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

Escala Alfabética e Numérica de Padrões de Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, anexa à Lei nº 150, de 16/9/954 e que fica fazendo parte da Lei nº 167

 

 

 

Vencimento

Padrões I

Ordem Alfabética

Mensal

Anual

 

A

625,00

7.500,00

 

B

1.000,0

12.000,00

 

C

1.250,0

15.000,00

 

D

1.500,0

18.000,00

 

E

1.875,0

22.500,00

 

F

2.062,5

24.750,00

 

G

2.312,5

27.750,00

 

H

2.500,0

30.000,00

 

I

2.750,0

33.000,00

 

J

2.875,0

34.500,00

 

K

3.445,0

31.340,00

 

L

3.750,0

45.000,00

 

M

4.062,5

48.750,00

 

N

4.375,0

52.500,00

 

O

5.000,0

60.000,00

 

P

4.300,0

51.600,00

 

Q

3.375,0

64.500,00

 

R

5.750,0

69.000,00

 

 

Salários

II

Ordem Numérica

Mensal

Anual

 

I

625,00

7.500,00

 

II

750,00

9.000,00

 

III

875,00

10.500,00

 

IV

1.000,00

12.000,00

 

V

1.125,00

13.500,00

 

VI

1.250,00

15.000,00

 

VII

1.375,00

16.500,00

 

VIII

1.600,00

19.200,00

 

IX

2.000,00

24.000,00

 

X

2.312,50

27.750,00

 

Escala Alfabética e Numérica de Padrões de Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais

(Redação dada pela Lei n° 177/1956)

 

 

Vencimentos

I - Padrões Alfabéticos

Mensal

Anual

A

2.500,00

30.000,00

B

2.800,00

33.600,00

C

3.100,00

37.200,00

D

3.400,00

40.800,00

E

3.700,00

44.400,00

F

3.700,00

44.400,00

G

3.900,00

46.800,00

H

4.000,00

48.000,00

I

4.400,00

52.800,00

J

4.500,00

54.000,00

K

5.500,00

66.000,00

L

4.600,00

55.000,00

M

5.000,00

60.000,00

N

6.400,00

76.800,00

O

6.700,00

80.400,00

P

7.000,00

84.000,00

Q

7.500,00

90.000,00

R

8.000,00

96.000,00

 

Salários

II – Referência Numérica

Mensal

Anual

I

1.000,00

12.000,00

II

1.200,00

14.400,00

III

1.400,00

16.800,00

IV

1.780,00

21.360,00

V

1.800,00

21.600,00

VI

2.000,00

24.000,00

VII

2.200,00

24.600,00

VIII

2.100,00

25.200,00

IX

2.500,00

30.000,00

X

2.600,00

31.200,00

 

Quadro Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica

 

Parte Permanente

 

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

Vencimento

Cargos

Padrões

Mensal

Anual

1

- Assist. Técnico

“K”

3.445,00

41.340,00

1

- Contador

“K”

3.445,00

41.340,00

1

- Topógrafo

“L”

3.750,00

45.000,00

1

- Fiscal Geral

“J”

2.875,00

34.500,00

1

- Tesoureiro

“I”

2.750,00/2.887,50

(Redação dada pela Lei n° 172/1956)

33.400,00/34.650,00

(Redação dada pela Lei n° 172/1956)

1

- Fiscal Volante

“H”

2.500,00

30.000,00

2

- Fiscais Distritais

“H”

2.500,00

30.000,00

1

- Escriturário da Contadoria

“I”

2.750,00

33.000,00

1

- Escriturário Datilógrafo

“G”

2.312,50

27.750,00

1

- Escriturário

“F”

2.062,50

24.750,00

1

- Almoxarife-Arquivista

“G”

2.312,50

27.750,00

1

- Enc. do Posto

“F”

2.062,50

24.750,00

1

- Porteiro-Contínuo

“F”

2.062,50

24.750,00

1

- Motorista

“H”

2.500,00

30.000,00

 

 

- Função Gratificada:

 

 

 

1

- Secretário

-

500,00

6.000,00

 

 

 

 

III – Parte Variável - Extranumerários

Função

Referência

Mensal

Anual

6

- Prof. Municipais

IV

800,00

9.600,00

4

- Enc. da Limp. Pública e Conservação de ruas

 

IX

 

1.600,00

 

19.200,00

2

- Carroceiros da Limp. Pública

IX

1.600,00

19.200,00

1

- Jardineiro

IX

1.600,00

19.200,00

17

- Trabalhadores

IX

1.600,00

19.200,00

2

- Coveiros de Cemitério

VIII

1.000,00

12.000,00

1

- Enc. Geral

X

1.850,00

22.200,00

IV - Inativos:

Proventos

 

 

 

Mensal

Anual

2

- Aposentados

 

1.875,00

22.500,00

 

Quadro Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica

(Redação dada pela Lei n° 177/1956)

 

Parte Permanente (Cargos Isolados de Provimento Efetivo)

 

Vencimento

Cargos

Padrões

Mensal

Anual

1

- Assistente Técnico

“M”

5.000,00

60.000,00

1

- Contador

“M”

5.000,00

60.000,00

1

- Topógrafo

“L”

4.600,00

55.200,00

1

- Fiscal Geral

“J”

4.500,00

54.000,00

1

- Tesoureiro

“I”

4.400,00

52.800,00

1

- Escriturário

“I”

4.400,00

52.800,00

2

- Fiscais Distritais

“H”

4.000,00

48.000,00

1

- Fiscal Volante

“H”

4.000,00

48.000,00

1

- Motorista

“H”

4.000,00

48.000,00

1

- Escriturário Datilógrafo

“G”

3.900,00

46.800,00

1

- Almoxarife-Arquivista

“G”

3.900,00

46.800,00

1

- Escriturário

“F”

3.700,00

44.400,00

1

- Encarregado do Posto

“F”

3.700,00

44.400,00

1

- Porteiro-Contínuo

“F”

3.700,00

44.400,00

 

II

- Função Gratificada

Gratificação

 

Função

Referência

Mensal

Anual

1

- Secretário

I

500,00

6.000,00

 

 

 

 

III – Extranumerários - Parte Variável

Salário

Função

Referência

Mensal

Anual

1

- Encarregado Geral

X

2.600,00

31.200,00

4

- Encarregados da Limpeza Pública

IX

2.500,00

30.000,00

2

- Carroceiros da Limpeza Pública

IX

2.500,00

30.000,00

1

- Jardineiro

IX

2.500,00

30.000,00

17

- Trabalhadores

IX

2.500,00

30.000,00

2

- Coveiros de Cemitério

VIII

2.100,00

25.200,00

6

- Professores Municipais

IV

1.780,00

21.360,00

1

- Auxiliar de Escrita

IV

1.780,00

21.360,00

1

- Coveiro de Cemitério

I

1.000,00

12.000,00

1

- Procurador Geral

I

1.000,00

12.000,00

IV - Inativos:

Proventos

 

 

 

Mensal

Anual

2

- Aposentados

 

2.300,00

27.600,00