LEI Nº 165, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1955
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, decretou e eu cumprindo o dispositivo do artigo 48,
parágrafo 4º, da Lei Estadual nº 65 (Organização Municipal), de 30/12/47, na
qualidade de presidente, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao servidor
público municipal, ativo, inativo e em disponibilidade, uma gratificação
especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), mais o salário-família em dobro.
§ Único – A gratificação de que trata
este artigo, não se incorpora aos vencimentos e somente é devida em relação ao
mês de Dezembro do corrente exercício, como Abono de Natal.
Art. 2º Ao operário de qualquer
condição, que contar mais de 6 (seis) meses como
empregado municipal, será abonado na última folha de pagamento do mês de
Dezembro do corrente exercício, como gratificação especial de que trata o
artigo 1º (Primeiro).
Art. 3º A despesa decorrente da
aplicação desta lei, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 3/12/55
JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O Senhor Assistente Técnico a
faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de Dezembro de 1955
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Publicada
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.