LEI N° 1643, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial na ordem de Cr$ 27.300.000 (vinte e sete milhões, e trezentos mil
cruzeiros) destinados à cobertura de gastos com monitores da Coordenação
Municipal do Mobral de Cariacica.
§ 1º A referida verba será repassada à Coordenação
Municipal do Mobral em duas parcelas assim distribuídas:
a) – A primeira parcela, de Cr$
12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), será liberada no mês de fevereiro do
ano em curso;
b) – A segunda parcela, de Cr$
15.300.000 (quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), será liberada do mês de
julho do corrente ano, mediante prestação de contas da parcela anterior.
§ 2º A prestação de contas da segunda parcela deverá ser
encaminhada à Prefeitura até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 2º
O critério especial de que trata o artigo antecedente,
será alocado na dotação 900/910-3.2.3.2.
Art. 3º
O critério especial de que trata a presente Lei, decorre
da anulação parcial da dotação 900/930-3.1.1.1.
Art. 4º
Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica (ES), 21
de fevereiro de 1985.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração aos 21 de fevereiro de 1985.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.