LEI N° 1643, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na ordem de Cr$ 27.300.000 (vinte e sete milhões, e trezentos mil cruzeiros) destinados à cobertura de gastos com monitores da Coordenação Municipal do Mobral de Cariacica.

 

§ 1º A referida verba será repassada à Coordenação Municipal do Mobral em duas parcelas assim distribuídas:

 

a) – A primeira parcela, de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), será liberada no mês de fevereiro do ano em curso;

 

b) – A segunda parcela, de Cr$ 15.300.000 (quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), será liberada do mês de julho do corrente ano, mediante prestação de contas da parcela anterior.

 

§ 2º A prestação de contas da segunda parcela deverá ser encaminhada à Prefeitura até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.

 

Art. 2º  O critério especial de que trata o artigo antecedente, será alocado na dotação 900/910-3.2.3.2.

 

Art. 3º  O critério especial de que trata a presente Lei, decorre da anulação parcial da dotação 900/930-3.1.1.1.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 21 de fevereiro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 21 de fevereiro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.