REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 18/2007
LEI N° 1639, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985
MODIFICA A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica delimitado o
Perímetro Urbano de Cariacica, conforme descrito no artigo 2º desta Lei.
§ 1º As Zonas Urbanas e
de expansão urbana do Município
estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.
§ 2º São referências
básicas para esta delimitação:
a) A montagem das cartas topográficas na escala 1:50.000, denominadas
“Vitória”, “Domingos Martins”, “Santa Leopoldina” e “Serra”,
elaboradas pela Fundação - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE, edição 1978, sobre a qual foram localizados os pontos limítrofes do
perímetro urbano;
b) A confluência dos rios Formate e Marinho como ponto inicial para a
descrição do perímetro urbano do Município, por ser um marco perene,
inconfundível e de fácil identificação;
c) As coordenadas planimétricas de Projeção UTM (Universal Transversa de
Mercador), Fuso 24, utilizadas nas cartas topográficas do Sistema Cartográfico
Nacional.
Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que
caracteriza o perímetro urbano do município de Cariacica feita no sentido horário,
é a seguinte:
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Art. 3º O mapa descrito no § 2º, art. 1º, contando a
representação gráfica do perímetro urbano faz parte da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04
de fevereiro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada
na Secretaria Municipal de Administração em 04 de fevereiro de 1985.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.