REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 18/2007

 

LEI N° 1639, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985

 

MODIFICA A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica delimitado o Perímetro Urbano de Cariacica, conforme descrito no artigo 2º desta Lei.

 

§ 1º As Zonas Urbanas e de expansão urbana do Município estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.

 

§ 2º São referências básicas para esta delimitação:

 

a) A montagem das cartas topográficas na escala 1:50.000, denominadas “Vitória”, “Domingos Martins”, “Santa Leopoldina” e “Serra”, elaboradas pela Fundação - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, edição 1978, sobre a qual foram localizados os pontos limítrofes do perímetro urbano;

 

b) A confluência dos rios Formate e Marinho como ponto inicial para a descrição do perímetro urbano do Município, por ser um marco perene, inconfundível e de fácil identificação;

 

c) As coordenadas planimétricas de Projeção UTM (Universal Transversa de Mercador), Fuso 24, utilizadas nas cartas topográficas do Sistema Cartográfico Nacional.

 

Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o perímetro urbano do município de Cariacica feita no sentido horário, é a seguinte:

 

DENOMINAÇÃO

PONTO

LINHA

COORDENADAS

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO (DETALHES)

N (m)

E (m)

1

7.743.720

357.030

Confluência dos rios Formate e Marinho.

De 1-2

Em direção noroeste (NO) subindo pelo Rio Formate.

2

7.751.160

347.780

Confluência do Rio Formate e Córrego Roda D’Água.

De 2-3

Em direção noroeste (NO) subindo pelo córrego Roda D’Água.

3

7.752.200

347.240

Confluência do Córrego Roda D’Água e a estrada para Roda D’Água.

De 3-4

Em direção noroeste (NE) pela Estrada para Boa Vista.

4

7.753.060

349.300

Cruzamento da estrada para Boa Vista e o córrego Boca do Mato.

De 4-5

Em direção noroeste (NO) subindo pelo córrego Boca do Mato.

5

7.754.240

348.380

Cruzamento do córrego Boca do Mato e a linha de cota 100m da Serra Mochuara.

De 5-6

Em direção leste e norte pela linha de cota 100m da Serra do Mochuara, contornado, contornando o morro de Cangaiba.

6 -

7.754.560

350.620

Cruzamento da linha cota 100m da Serra Mochuara e o afluente a margem direita do rio Bubu, que nasce entre o             morro de Cangaíba e Mochuara.

De 6-7

Em direção nordeste (NE) descendo pelo afluente descrito no ponto 6.

7 -

7.756.130

352.700

Confluência do afluente descrito no ponto 6 e o rio Bubu.

De 7-8

Em direção nordeste (NO) subindo pelo rio Bubu.

8

7.757.940

349.150

Cruzamento do rio Bubu e o caminho para a represa de Duas Bocas.

De 8-9

Linha geodésica em direção nordeste (NO) até o ponto 9.

9

7.758.830

348.910

Cruzamento de estrada para Fazenda Regência e o rio Duas Bocas.

De 9-10

Em direção nordeste (NE) descendo pelo rio Duas Bocas.

10

7.761.220

351.340

Cruzamento do rio Duas Bocas e a estrada para Fazenda Ibiapaba.

De 10-11

Linha geodésica em direção sudeste (SE) até o ponto 11.

11

7.759.280

354.120

Barragem do açude do córrego Vasco Coutinho.

De 11-12

Em direção leste descendo pelo córrego Vasco Coutinho.

12

7.759.580

356.960

Cruzamento do córrego Vasco Coutinho e a Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM).

De 12-13

Em direção sul pelo leito da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM).

13

7.756.950

356.300

Cruzamento da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM) e o rio Bubu.

De 13-14

Em direção leste e sul pela margem direita do rio Bubu até sua foz, seguindo em direção sul, pela baia de Vitória até a foz do rio Marinho.

14

7.151.800

358.600

Ponto da foz do rio Marinho.

De 14-1

Em direção sudoeste (SO) pelo limite municipal até o ponto inicial.

 

Art. 3º O mapa descrito no § 2º, art. 1º, contando a representação gráfica do perímetro urbano faz parte da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de fevereiro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de fevereiro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.