LEI N° 1632, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os restos mortais de ADELINA MEIRELES OLIVEIRA, no cemitério de São Jorge, Alto Lage, Cariacica-ES.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 18 de dezembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 18 de dezembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.