LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1955
AUTORIZA ACORDO COM O FISCAL GERAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a firmar um “termo de acordo” com o Fiscal Geral, Snr. Orlando José
dos Santos, nos termos da minuta anexa ao Processo nº 1613/55, e que fica
fazendo parte da presente lei, mediante o qual referido servidor, pelo seu
desligamento do quadro funcional do município, a título de economia, receberá a
quantia estipulada de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir o crédito e expedir os atos necessários à execução da
presente lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de oito do corrente mês.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O Snr. Assistente Técnico a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 15 de dezembro de 1955
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Publicada
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Termo de Acordo – (Anexo à Lei 163).
Aos oito
dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco, nesta
cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, na Sala de expediente da
Prefeitura Municipal, presente o cidadão Jocarly
Gomes Salles, Prefeito Municipal e perante mim, Assistente Técnico, compareceu
o Senhor Orlando José dos Santos, brasileiro, casado, funcionário desta
Prefeitura, ocupante do cargo de Fiscal Geral, padrão “j”, e disse que presente
estava para firmar termo de acordo, do que havia previamente combinado
espontaneamente com o Senhor Prefeito. Falando por sua vez, realmente tendo
ponderado que a situação financeira do município é bastante difícil, cujos
compromissos financeiros, no momento, superam, de muito, as demais possibilidades
do erário municipal, sendo que ante a iminência de paralização
de obras já iniciadas, entrou de fato em entendimentos com o funcionário
Orlando José dos Santos, do que ficou acordado o seguinte: Orlando José dos
Santos apresentaria seu pedido de demissão do cargo de Fiscal Geral, cargo que
vem exercendo há mais de dez anos, prometendo esta Prefeitura, por meu
intermédio, pagar-lhe a título de indenização ou gratificação, a quantia de Cr$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), da seguinte maneira: Cr$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil cruzeiros) pagáveis no ato da assinatura e concessão da demissão
solicitada pelo mesmo, e o restante, até perfazerem o total combinado, pagáveis
em cinco prestações mensais do valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) cada
uma, vencíveis a 30 (trinta) de cada mês, a partir do mês de Dezembro. Disse
mais o Prefeito Jocarly Gomes Salles que assim
combinara, tendo em vista, principalmente a economia que com este procedimento
advirá para os cofres públicos, na base média de Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros) mensais, entre vencimento, salário-família, porcentagens e
transportes – pois é seu pensamento fazer o aproveitamento de outro funcionário
para chefiar o Serviço de Fiscalização. E como estivesse de acordo o Senhor
Orlando José dos Santos, mandou o Senhor Prefeito que fosse lavrado o presente
“termo de acordo” que lavrei, e depois foi lido em voz alta, na presença de
todos, inclusive das duas testemunhas infra-assinadas, e
achado certo, vai devidamente assinado pelas duas partes acordadas e por
mim que o lavrou.
ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS
Fiscal Geral
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
EURIDES LEITE
Testemunha
JOSÉ DAMIÃO CORRÊA
Testemunha
Firmas
reconhecidas por tabelião, conforme processo nº 1613, devidamente arquivado.