LEI N° 1624, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
CONCEDE ANISTIA DO I.P.T.U. (IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anistiar os
débitos relativos a multas, juros e correção monetária concernentes ao I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), até o dia
31 de dezembro de 1984.
Parágrafo Único – O prazo de que trata este artigo poderá ser
prorrogado por 30 (trinta) dias, se assim convier à Administração Municipal.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10
de dezembro de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, 10 de dezembro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.