LEI Nº 1623, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ALTERA O ART. 84, O ITEM I DO § 4º DO ART. 119, O ART. 195 E AS ALÍQUOTAS DOS NÚMEROS 51 E 53 DO GRUPO “A” DA TABELA II, DA LEI Nº 1.486/83.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, tomando conhecimento do Projeto de Lei nº 103/84, oriundo do Executivo Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes artigos da Lei nº 1486/83, que passam a ter as seguintes redações:

 

"Art. 84 - Os responsáveis por loteamento ficam obrigados a fornecer, mensalmente, à Divisão Municipal da Receita, relação dos lates que no mês anterior tenham sido alienados por contrato de compra e venda, mencionados quadra e lote, bem como o valor de venda a fim de ser feita anotação no Cadastro Imobiliário.

 

Art. 119 - Por inobservância de disposições atinentes ao Imposto Sobre Serviços, serão impostas as seguintes multas:

 

I - de mora;

 

II - por infração.

 

§ 1º - .....................................................................................................................

 

...............................................................................................................................

 

§ 4º - As multas por infração pertencentes ao segundo grupo, serão aplicadas quando se tratar de lançamento de ofício por meio de auto de infração, obedecido o seguinte escalonamento:

 

I - de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto no caso da falta do seu pagamento, no todo ou em parte;

 

II - ........................................................................................................................

 

..............................................................................................................................

 

Art. 195 - As alíquotas do Imposto Sobre Serviços, inferiores a 5% (cinco por cento), sofrerão acréscimo de 1,5% (um e meio por cento) anualmente, a partir de 1.989, até atingir o limite máximo de 5% (cinco por cento).”

 

Art. 2º Ficam suprimidos os consecutivos 51 e 53 do Grupo “A”, da Tabela II, da Lei nº 1.486/83, com os respectivos títulos e alíquotas e, conseqüentemente, fica criado o Grupo “E”, componente da mesma Tabela II e mesma Lei, com a seguinte esquematização:

 

SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS OU DE CARGA, E SUPERMERCADOS

 -    até    5    empregados

.............................................................................................................

3,0

de  06  a  20  empregados

.............................................................................................................

5,0

de  21  a  50  empregados

.............................................................................................................

8,0

de  51  a 100 empregados

.............................................................................................................

12,0

de 101 a 200 empregados

.............................................................................................................

15,0

acima de 201 empregados

.............................................................................................................

20,0

 

Parágrafo Único – Em razão da modificação objeto deste artigo, os consecutivos 52, 54, 55 e 57 do Grupo “A”, da Tabela II, da Lei nº 1.486/83, passam a ser ordenados como sendo 51, 52, 53, 54 e 55.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 07 de dezembro de 1984.

 

JOSÉ ANTÔNIO FREIRE DE ASSIS

Presidente da Câmara

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

_________________________________

2º Secretário

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Cariacica (ES), 10 de dezembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.