LEI Nº 1623, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984
ALTERA O ART. 84, O ITEM I DO § 4º DO ART. 119, O ART. 195 E AS
ALÍQUOTAS DOS NÚMEROS 51 E 53 DO GRUPO “A” DA TABELA II, DA LEI Nº 1.486/83.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições constitucionais, tomando conhecimento do Projeto de Lei nº
103/84, oriundo do Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alterados os seguintes artigos da Lei nº 1486/83, que passam a ter as seguintes
redações:
"Art. 84 -
Os responsáveis por loteamento ficam obrigados a fornecer, mensalmente, à
Divisão Municipal da Receita, relação dos lates que no mês anterior tenham sido
alienados por contrato de compra e venda, mencionados quadra e lote, bem como o valor de venda a fim de ser feita anotação no Cadastro Imobiliário.
Art. 119 - Por inobservância de disposições
atinentes ao Imposto Sobre Serviços, serão impostas as seguintes multas:
I - de mora;
II - por infração.
§ 1º - .....................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 4º - As multas por infração pertencentes ao
segundo grupo, serão aplicadas quando se tratar de lançamento de ofício por meio de auto de infração,
obedecido o seguinte escalonamento:
I - de
80% (oitenta por cento) do valor do imposto no caso da falta do seu pagamento,
no todo ou em parte;
II -
........................................................................................................................
..............................................................................................................................
Art. 195 - As
alíquotas do Imposto Sobre Serviços, inferiores a 5% (cinco por cento), sofrerão acréscimo de 1,5% (um e meio por cento) anualmente, a partir de 1.989, até atingir o limite máximo de 5% (cinco por cento).”
Art. 2º Ficam
suprimidos os consecutivos 51 e 53
do Grupo “A”, da Tabela II, da Lei nº 1.486/83, com os respectivos títulos e
alíquotas e, conseqüentemente, fica criado o Grupo “E”, componente da mesma Tabela II
e mesma Lei, com a seguinte esquematização:
SERVIÇOS DE TRANSPORTES
COLETIVOS OU DE CARGA, E SUPERMERCADOS |
||
- até
5 empregados |
............................................................................................................. |
3,0 |
de
06 a 20
empregados |
............................................................................................................. |
5,0 |
de
21 a 50
empregados |
............................................................................................................. |
8,0 |
de
51 a 100 empregados |
............................................................................................................. |
12,0 |
de |
............................................................................................................. |
15,0 |
acima de 201 empregados |
............................................................................................................. |
20,0 |
Parágrafo Único – Em razão da modificação objeto deste artigo,
os consecutivos 52, 54, 55 e 57 do Grupo “A”, da Tabela II, da Lei nº 1.486/83,
passam a ser ordenados como sendo 51,
52, 53, 54 e 55.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cariacica, em 07 de
dezembro de 1984.
JOSÉ
ANTÔNIO FREIRE DE ASSIS
Presidente
da Câmara
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA
1º
Secretário
_________________________________
2º
Secretário
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Cariacica (ES), 10 de dezembro de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 10 de dezembro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.