LEI N° 1622, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal a gratificação relativa ao ABONO DE NATAL, correspondente a um mês de vencimentos.

 

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo antecedente à extensiva aos funcionários comissionados, aos inativos e aos pensionistas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação existente no orçamento em vigor.

 

Art. 4º Revogadas as disposições colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 10 de dezembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 10 de dezembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.