LEI N° 1622, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao
funcionalismo público municipal a gratificação relativa ao ABONO DE NATAL,
correspondente a um mês de vencimentos.
Art. 2º A
gratificação de que trata o artigo antecedente à extensiva aos funcionários
comissionados, aos inativos e aos pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da dotação existente no orçamento em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições colidentes, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 10 de dezembro de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, 10 de dezembro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.